Este blog demonstrará o procedimento para a desinstalação do Eclipse no Windows 10.
Como desinstalar o eclipse no Windows 10?
Eclipse não pode ser desinstalado da mesma maneira que outros programas. Não há desinstalador adequado para eclipse. Portanto, os usuários devem excluir manualmente o diretório de instalação para remover o eclipse.
Para excluir o eclipse, os usuários devem seguir as instruções listadas:
Etapa 1: Localização de atalho Open Eclipse
Pesquise "Eclipse" no menu Iniciar do Windows e abra o local da instalação do Eclipse clicando em "Abrir local do Ficheiro”:
Etapa 2: Abra o diretório de instalação do Eclipse
Ao fazer isso, os usuários são navegados para o local onde “Eclipse”Atalho é colocado. Para visualizar a pasta de instalação do Eclipse, clique com o botão direito do mouse no atalho Eclipse e selecione “Abrir local do Ficheiro”No menu de contexto exibido:
Aqui, os usuários podem ver o “eclipse”Pasta de instalação. Por padrão, o eclipse será instalado em “C: \ Usuários \\ Eclipse \ Java-”Diretório:
Etapa 3: Excluir pasta de instalação e atalhos de eclipse
Para excluir a pasta de instalação, bem como o atalho do eclipse, selecione a pasta e pressione o ““excluir" ou "del" chave:
Etapa 4: Remova o “.diretório P2 ”
Em seguida, para remover completamente o eclipse do sistema, você deve remover o diretório do pool eclipse “.P2”, Que gerencia o cache, arquivos e configurações do Eclipse. Para esse fim, visite o “Usuários”Diretório, como“C: \ Usuários \”:
Etapa 5: Verificação
Por fim, verifique se o eclipse foi removido do sistema ou não, verificando -o no menu Iniciar do Windows:
Pode -se observar que desinstalamos com sucesso o Eclipse no Windows.
Conclusão
Para desinstalar o eclipse, os usuários devem primeiro excluir o atalho do eclipse. Em seguida, exclua a pasta de instalação do Eclipse. Depois disso, exclua o “.P2”Diretório que contém o cache, os arquivos e outras configurações do Eclipse do diretório inicial do seu usuário. Este blog demonstrou o método de desinstalação do eclipse no Windows 10.